FEDERAIS | DESCRIÇÃO |
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Instrução Normativa nº 10 de março de 2017 | Instrução Normativa nº 10 de março de 2017 |
IN 10 aplicada a SC | Instrução Normativa 10/17 adaptada/aplicada a SC |
IN N°30, DE 7 DE JUNHO DE 2006 | Estabelece as normas de habilitação de médicos veterinários que atuam no setor privado, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT. |
IN 34, DE 9 DE SETEMBRO DE 2017 | Estabelece requisitos para diagnóstico de brucelose por laboratórios da rede credenciada pelo MAPA |
ESTADUAIS | DESCRIÇÃO |
IN DIDAG 01/23 PORTARIA SAR 32/2020 PORTARIA SAR 44/2020 |
Estabelece o Regulamento Técnico do PNCEBT e classificação das Unidades da Federação. Estabelece a obrigatoriedade da realização do diagnóstico sorológico por ELISA em paralelo ao teste de tuberculinização para o saneamento de foco de tuberculose. Regulamenta a rastreabilidade do leite e o controle da brucelose e tuberculose em propriedades leiteiras |
Portaria SAR 23/2022 PORTARIA-SAR-17-2012-de-20-07-2012 PORTARIA SAR nº19-2017, de 31-07-2017 |
Altera a Portaria SAR 44/2020 Regulamento técnico do programa de erradicação da brucelose bovina e bubalina no estado de Santa Catarina. Artigo 8º dessa portaria alterado pela Portaria SAR nº19-2017. Altera o artigo 8º da Portaria SAR nº 017-2012 |
IS 007-2018 – Comercialização, utilização e controle da vacinação contra brucelose – RB51 | Estabelece procedimentos para a comercialização, utilização e controle da vacina contra brucelose, amostra RB51, no Estado de Santa Catarina. |
IS 002 2009 – GEDSA – DITEC – Distribuição de tuberculinas e antígenos por terceiros | Distribuição comercial e autorização para aquisição dos Insumos relativos ao PNCEBT. |
Resolução CG FUNDESA nº 32 – 2016 Anexo da Resolução nº32 |
Aprova as normas para o processo de indenização de animais a serem abatidos ou sacrificados sanitariamente por determinação do órgão executor de defesa sanitária animal no Estado. |
OUTROS ESTADOS | DESCRIÇÃO |
PORTARIA nº 305, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 | Disciplina a entrada no estado do Paraná de fêmeas bovinas e bufalinas com idade acima de 8 meses, oriundas de Estados onde a vacinação com a B19 não é obrigatória. |
