ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Agricultura
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina

Defesa Sanitária Animal

Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal – Legislação

FEDERAIS DESCRIÇÃO
Instrução Normativa nº 10 de março de 2017 Instrução Normativa nº 10 de março de 2017
IN 10 aplicada a SC Instrução Normativa 10/17 adaptada/aplicada a SC
IN N°30, DE 7 DE JUNHO DE 2006 Estabelece as normas de habilitação de médicos veterinários que atuam no setor privado, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT.
IN 34, DE 9 DE SETEMBRO DE 2017 Estabelece requisitos para diagnóstico de brucelose por laboratórios da rede credenciada pelo MAPA
ESTADUAIS DESCRIÇÃO
IN DIDAG 01/23
PORTARIA SAR 32/2020
PORTARIA SAR 44/2020
Estabelece o Regulamento Técnico do PNCEBT e classificação das Unidades da Federação.
Estabelece a obrigatoriedade da realização do diagnóstico sorológico por ELISA em paralelo ao teste de tuberculinização para o saneamento de foco de tuberculose.
Regulamenta a rastreabilidade do leite e o controle da brucelose e tuberculose em propriedades leiteiras
Portaria SAR 23/2022
PORTARIA-SAR-17-2012-de-20-07-2012
PORTARIA SAR nº19-2017, de 31-07-2017
Altera a Portaria SAR 44/2020
Regulamento técnico do programa de erradicação da brucelose bovina e bubalina no estado de Santa Catarina. Artigo 8º dessa portaria alterado pela Portaria SAR nº19-2017.
Altera o artigo 8º da Portaria SAR nº 017-2012
IS 007-2018 – Comercialização, utilização e controle da vacinação contra brucelose – RB51 Estabelece procedimentos para a comercialização, utilização e controle da vacina contra brucelose, amostra RB51, no Estado de Santa Catarina.
IS 002 2009 – GEDSA – DITEC – Distribuição de tuberculinas e antígenos por terceiros Distribuição comercial e autorização para aquisição dos Insumos relativos ao PNCEBT.
Resolução CG FUNDESA nº 32 – 2016
Anexo da Resolução nº32
Aprova as normas para o processo de indenização de animais a serem abatidos ou sacrificados sanitariamente por determinação do órgão executor de defesa sanitária animal no Estado.
OUTROS ESTADOS DESCRIÇÃO
PORTARIA nº 305, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Disciplina a entrada no estado do Paraná de fêmeas bovinas e bufalinas com idade acima de 8 meses, oriundas de Estados onde a vacinação com a B19 não é obrigatória.