ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Agricultura
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina

Defesa Sanitária Vegetal

E-PTV

SISTEMA INFORMATIZADO DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA

* e-PTV *

         A Certificação Fitossanitária é um sistema que acompanha e atesta as condições sanitárias de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, hospedeiros de pragas quarentenárias ausentes ou presentes, em cumprimento às normas nacionais e internacionais, exigidos nas transações comerciais. Tem por objetivo, garantir a identidade e a origem dos produtos; dar credibilidade ao processo de rastreabilidade e elevar a confiança da condição fitossanitária.  É com a certificação que as partidas de produtos vegetais podem transitar livremente pelo território nacional, sem nenhum embaraço ou entrave fitossanitário, tornando-se assim, um instrumento fundamental para a sustentabilidade do setor produtivo e comercial de Santa Catarina.

E para poder certificar sua produção, os produtores devem seguir alguns procedimentos básicos, ou seja: 

  •  1º Passo – Cadastrar a propriedade rural – O produtor rural deverá se dirigir até um dos Escritórios da CIDASC e, de posse de alguns documentos que comprovem seu vínculo com o imóvel, deverá solicitar o cadastramento de sua propriedade;
  • 2º Passo – Indicar um Responsável Técnico (RT) – O RT pode ser um Engenheiro Agrônomo ou Florestal treinado e habilitado pela CIDASC para atuar no manejo adequado e controle das pragas quarentenárias, devendo se responsabilizar em todas as fases da produção e do beneficiamento da espécie vegetal, hospedeira dessas pragas.
  •  3º Passo – Inscrever a Unidade de Produção (UP) – A UP é a área para a qual se deseja a certificação e submetida aos mesmos tratos culturais e controle fitossanitário. Para inscrever a UP o RT deverá fazer solicitação através do SIGEN+.
  •  4º Passo – Inscrever a Unidade de Consolidação (UC) – Para algumas espécies como banana e maçã, existe a necessidade de processamento e embalamento das frutas em unidades de consolidação. Para inscrever a UC o RT deverá fazer solicitação através do SIGEN+.
  •  5º Passo – Validar a Inscrição da UP/UC – A partir da solicitação de inscrição da UP e/ou UC realizada pelo RT no SIGEN+, o Fiscal Estadual Agropecuário inspeciona as estruturas e analisa as informações, validando o(s) cadastro(s).

Após passar por estas etapas, você estará apto a produzir, sabendo que seus produtos poderão ser comercializados em qualquer parte do Brasil ou exportados para outros países. Para finalizar, você deve concluir os próximos passos:

  • 6º Passo– Emitir o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) – O RT pode emitir no SIGEN+ os CFO’s para as unidades de produção cuja inscrição foi validada. Através deles o profissional atesta a condição fitossanitária de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, declarando que atendem às exigências fitossanitárias. O CFO tem validade de até 30 dias.
  • 7º Passo – Emitir o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) – É o documento emitido no SIGEN+ pelo RT da UC, certificando que as condições fitossanitárias dos produtos que entraram na UC foram mantidas e/ou novas medidas fitossanitárias foram adotadas nos lotes. Os lotes consolidados devem ter sua rastreabilidade preservada.
  • 8º Passo – Emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) – Baseada no CFO/CFOC, este documento é emitido em SC exclusivamente pela CIDASC e deve acompanhar a partida de produtos, quando em trânsito e com exigências fitossanitárias específicas para cada praga. No SIGEN+, o RT ou produtor informam os dados do relativos a origem e destino da partida, bem como o nº do CFO ou CFOC que certificam o produto. O SIGEN+ faz as validações das informações e, não havendo impedimentos registrados pelo fiscal da região, permite ao usuário imprimir a PTV.

Pronto para a viagem!!!