ESTADO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Agricultura
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina

Inspeção de Produtos de Origem Animal

Mel

Serviço de Inspeção – MEL

Entende-se por mel o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de seiva. As abelhas recolhem, transformam e combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colmeia.

Dessa forma, o mel não pode sofrer nenhuma alteração na sua composição e deve obrigatoriamente seguir as normativas de que definem suas características.

Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:

I –  unidade de beneficiamento de produtos de abelhas

Os produtores rurais devem manter atualizado o seu cadastro no Serviço Oficial, sendo em Santa Catarina este cadastro realizado pela Cidasc.

Os produtos de abelhas sem ferrão devem ser procedentes de criadouros, na forma de meliponários, autorizados pelo órgão ambiental competente.

Os produtos de abelhas são aqueles elaborados por elas sem qualquer estímulo de alimentação artificial capaz de alterar sua composição original, sendo eles: mel, pólen, geleia real, própolis, cera de abelhas, apitoxina, mel de abelhas em ferrão, pólen de abelhas em ferrão e própolis de abelhas em ferrão.

Os derivados de produtos de abelhas são aqueles elaborados com produtos de abelhas, com adição ou não de ingredientes permitidos.

Fonte: Instrução Normativa nº 11, de 20/10/2000 e Decreto 9.013 de 29/03/2017.

LEGISLAÇÃO

DECRETO
Decreto nº 178, de 22 de maio de 2015 Criação, o comércio e o transporte de Abelhas-sem-ferrão (meliponíneas)
Decreto nº 16.971, de 26 de julho de 2016 Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário
PORTARIAS
Portaria SAR nº 37, 04 de novmebro de 2020 NIR – Mel de Abelhas Sem Ferrão
Portaria MAPA nº 289, de 13 de setembro de 2021 Enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE
Portaria SDA nº 795, 10 de maio de 2023 Define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.
Portaria MMA/ICMBio nº 665, de 03 de novembro de 2021 (PDF)
Portaria MMA/ICMBio nº 665, de 03 de novembro de 2021 (DOU)
Institui o Catálogo Nacional de Abelhas Nativas Sem Ferrão.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Instrução Normativa MAPA nº 11, de 20 de outubro de 2000 RTIQ – Mel
Instrução Normativa MAPA nº 03, de 19 de janeiro de 2001 RTIQ – Apitoxina, cera de abelha, geleia real, geleia real liofilizada, pólen apícola, própolis e extrato de própolis
Instrução Normativa MAPA nº 16, de 23 de junho de 2015 Normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária – Agroindústrias de pequeno porte
Instrução Normativa MAPA nº 05, de 14 de fevereiro de 2017 Estrutura física, às dependências e aos equipamentos – agroindustriais de pequeno porte
Instrução Normativa n° 09, de 18 de janeiro de 2018 Altera a Instrução Normativa MAPA nº 05, de 14 de fevereiro de 2017.